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30-legislacao:rdc-27-2007 [2013/08/05 18:25] joseilson |
30-legislacao:rdc-27-2007 [2017/07/31 23:00] (atual) |
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Linha 152: | Linha 152: | ||
§1º A transmissão de que trata o caput deste artigo deve ser realizada nos intervalos estabelecidos, | §1º A transmissão de que trata o caput deste artigo deve ser realizada nos intervalos estabelecidos, | ||
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§2º No caso das farmácias não são permitidas as transferências de produtos acabados, ainda que entre estabelecimentos filiais da mesma empresa. | §2º No caso das farmácias não são permitidas as transferências de produtos acabados, ainda que entre estabelecimentos filiais da mesma empresa. | ||
Linha 199: | Linha 200: | ||
§2º Na hipótese de ser apurada infração ao disposto neste artigo, ou demais normas pertinentes, | §2º Na hipótese de ser apurada infração ao disposto neste artigo, ou demais normas pertinentes, | ||
- | CAPÍTULO V | + | CAPÍTULO V |
- | ===== DA FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E DA GESTÃO DO SNGPC NO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | + | ===== DA FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E DA GESTÃO DO SNGPC NO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Art. 13. Compete aos órgãos de fiscalização sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a fiscalização dos estabelecimentos de que trata esta Resolução, | Art. 13. Compete aos órgãos de fiscalização sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a fiscalização dos estabelecimentos de que trata esta Resolução, |