Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior Próxima revisão | Revisão anterior | ||
30-legislacao:rdc-27-2007 [2014/06/25 18:23] joseilson |
30-legislacao:rdc-27-2007 [2017/07/31 23:00] (atual) |
||
---|---|---|---|
Linha 200: | Linha 200: | ||
§2º Na hipótese de ser apurada infração ao disposto neste artigo, ou demais normas pertinentes, | §2º Na hipótese de ser apurada infração ao disposto neste artigo, ou demais normas pertinentes, | ||
- | CAPÍTULO V | + | CAPÍTULO V |
- | ===== DA FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E DA GESTÃO DO SNGPC NO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | + | ===== DA FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E DA GESTÃO DO SNGPC NO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Art. 13. Compete aos órgãos de fiscalização sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a fiscalização dos estabelecimentos de que trata esta Resolução, | Art. 13. Compete aos órgãos de fiscalização sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a fiscalização dos estabelecimentos de que trata esta Resolução, |