{{indexmenu_n>8}} ====== Credenciamento na ANVISA ====== - No site da ANVISA existe um link ( http://www1.anvisa.gov.br/validaCadastro ) onde é possível testar se um determinando estabelecimento está apto a acessar o SNGPC; - Veja abaixo algumas regras estabelecidas pela ANVISA, por meio da Resolução 27/2007 e Instrução Normativa 07/2011: - O artigo 4º da referida resolução estabelece que o acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) pressupõe o prévio cadastro da empresa no sistema informatizado da ANVISA e se dará por meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível atribuída provisoriamente pelo sistema ao responsável técnico cadastrado para esse fim pelo gestor de segurança, mediante credenciamento do estabelecimento, nos termos desta Resolução; - O parágrafo 1 º do artigo 4º citado acima, estabelece que os dados inseridos no sistema de gerenciamento de que trata o caput deste artigo são de responsabilidade do responsável técnico cadastrado com perfil de acesso ao SNGPC; - De acordo com o parágrafo primeiro do Art. 4º da Instrução Normativa 07/2011, além do prévio cadastro junto à Anvisa e atribuição de perfil de acesso ao responsável técnico da empresa, faz-se necessário o envio do inventário inicial (no formato XML) junto ao SNGPC. O inventário inicial corresponde ao estoque das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial ou de medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos disponíveis no estabelecimento; - Art. 7º Efetivado o credenciamento do estabelecimento junto ao SNGPC, o Certificado de Escrituração Digital emitido pelo próprio sistema informatizado deve ser impresso e permanecer à disposição no estabelecimento, para fins de fiscalização.