Inclusão dos dados do “paciente”’: o sistema irá considerar como obrigatório os dados do paciente, caso a classe terapêutica seja antimicrobiano. Caso seja medicamento sujeito a controle especial, os campos do paciente não serão obrigatórios. O campo referente ao CID, ainda não é de preenchimento obrigatório;
Os dados do comprador também serão verificados em conjunto com a classe terapêutica. Os dados do comprador serão obrigatórios quando a classe terapêutica do medicamento for “Sujeito a controle especial” e serão facultativos para medicamento da classe “Antimicrobiano”;
Foi incluído um novo valor para o tipo simples “Tipo de receituário de medicamento” para contemplar o medicamento antimicrobiano, que será denominado “Receita antimicrobiano em 2 vias”;o número da notificação não será obrigatório para o tipo “Receita antimicrobiano em 2 vias.”;
Para medicamentos controlados dispensados para o uso humano serão permitidos os conselhos CRO e COREN. Para o uso veterinário, o sistema deve permitir somente o CRMV;
Foi incluído o campo ‘Uso Prolongado’ (valores possíveis: Sim, Não ou Nulo). Este campo será validado apenas para antimicrobianos. Para medicamentos sujeitos a controle especial o valor deverá ser sempre nulo (em branco);
Implementado a limitação do campo referente à quantidade de medicamento (Qtd. Receita e Qtd. Fornecida) para 3 caracteres (999);
Adicionada validação para os campos “Data da Venda”, devendo ser posterior à data de confirmação do inventário ou transmissão da última movimentação;