Tabela de conteúdos

Envio das movimentações

1) Regras estabelecidas pela ANVISA

  1. Para realizar a transmissão da primeira movimentação de medicamentos (entrada ou saída) é necessário que o estabelecimento esteja credenciado junto a ANVISA. Esse credenciamento é feito através do endereço eletrônico (www.anvisa.gov.br/sngp/acesso_sistemas.htm ). Para saber mais sobre esses procedimentos, acesse o tópico “Credenciamento do Estabelecimento no site da ANVISA”;
  2. De acordo com o artigo 10 da Resolução 27/2007, o responsável técnico do estabelecimento, portador do perfil de transmissor junto SNGPC/ANVISA é o profissional responsável pela escrituração do estoque e da movimentação de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial junto ao referido sistema;
  3. De acordo com as regras estabelecidas, além do prévio cadastro junto à Anvisa e atribuição de perfil de acesso ao responsável técnico da empresa, faz-se necessário que farmacêutico (responsável técnico) proceda o envio de inventário inicial por meio de arquivo XML junto ao SNGPC. O inventário inicial corresponde ao estoque das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial ou de medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos disponíveis no estabelecimento;
  4. De acordo com o artigo 9º da Resolução 27/2007, as transmissões deverão ser realizadas em intervalos de no mínimo um e no máximo sete dias consecutivos, contados inicialmente a partir da data de efetivo credenciamento do estabelecimento junto ao SNGPC/ANVISA (www.anvisa.gov.br/sngpc);
  5. De acordo com o referido artigo, parágrafo 1º, a transmissão deve ser realizada nos intervalos estabelecidos, ainda que nenhuma movimentação no estoque do estabelecimento tenha ocorrido no respectivo período;
  6. A data final deve ser igual ou posterior à data inicial;
  7. A data final não pode ser superior a 7 dias da data inicial;
  8. A data final deverá, obrigatoriamente, ser anterior ao dia atual;
  9. A data inicial deverá ser posterior à data de confirmação do inventário inicial ou posterior à data do último período transmitido;
  10. A ANVISA só aceita apenas uma transmissão por dia. Desta forma, a data final do período contido no arquivo de movimentação (no formato XML) não pode ser referente à data do dia atual. Exemplo: se hoje for dia 16/07/2007, então os arquivos de transmissão somente poderão conter movimentações de medicamentos correspondentes até o dia anterior, ou seja, até o dia 15/07/2007;
Recomendação importante: recomenda-se que antes de se fazer uma nova transmissão, o farmacêutico consulte se o arquivo XML transmitido anteriormente foi validado. Ocorrendo a hipótese do arquivo NÃO TER SIDO VALIDADO, o farmacêutico deverá identificar os erros (geralmente são erros de preenchimento) e providenciar as devidas correções, conforme for o caso, e em seguida executar novamente tal transmissão, pois as próximas transmissões não serão validadas pela ANVISA enquanto não for corrigido os erros da transmissão anterior. Para saber como proceder tal consulta, acesse o tópico “Verificar situação do arquivo XML transmitido” deste manual

2) Preenchendo o formulário de transmissão para ANVISA

Para criar e transmitir um arquivo de movimentação XML, siga os seguintes passos:

  1. Inicialmente clique na aba “Edição” para abrir o formulário demonstrado na figura acima;
  2. Clique no botão “Novo”, localizado na barra superior da tela;
  3. Preencha os campos “Data de início” e “Data Fim”, observando as regras descritas no itens acima;
  4. Clique no botão “Gravar”, localizado na barra superior da tela;
  5. Em seguida escolha “Sim” ou “Não” para responder a pergunta se deseja transmitir os dados para a Anvisa;

Para consultar/alterar um arquivo de movimentação XML, consulte o tópico “Consultar/alterar um arquivo XML