SNGPC NET

Software para escrituração de medicamentos controlados e antimicrobianos

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ANVISA

01-o_software:versao_antimicrobianos

Versão 4.0 do SNGPC NET (antimicrobianos)

Os itens abaixo descrevem as novidades implementadas a partir da versão que contempla os antimicrobianos

1) Tela de Cadastro do Inventário

  1. Foi adicionado o campo “Unidade de Medida” possibilitando atualizar a unidade de medida do medicamento (Caixa ou Frasco), se este ainda não possuir a unidade de medida informada;
  2. Foi adicionada a aba Transmissões para visualização das transmissões já realizadas;
  3. Adicionado botão “Enviar Para Anvisa” para realizar o envio do arquivo XML do inventário para validação da Anvisa;
  4. Foi adicionada uma tela para importar o inventário do sistema da ANVISA através de XML;

2) Entrada por Compra

  1. Foi adicionado o campo “Unidade de Medida” possibilitando atualizar a unidade de medida do medicamento (Caixa ou Frasco), se este ainda não possuir a unidade de medida informada durante o cadastro do medicamento;
  2. Adicionada validação para os campos “Data Nota Fiscal” e “Data Recebimento”, devendo ser posteriores à data de confirmação do inventário ou transmissão da última movimentação;

3) Entrada por Transferência

  1. Foi adicionado o campo “Unidade de Medida” possibilitando atualizar a unidade de medida do medicamento (Caixa ou Frasco), se este ainda não possuir a unidade de medida informada;
  2. Adicionada validação para os campos “Data Nota Fiscal” e “Data Recebimento”, devendo ser posteriores à data de confirmação do inventário ou transmissão da última movimentação;

4) Cadastro de Medicamento

  1. Foi adicionado o campo “Unidade de Medida” possibilitando atualizar a unidade de medida do medicamento (Caixa ou Frasco), se este ainda não possuir a unidade de medida informada;
  2. Foi adicionado o campo que identifica a Classe Terapêutica do medicamento, podendo ser selecionadas duas opções: (1) Antimicrobiano e (2) Sujeito a controle especial;

5) Saída por Venda

  1. Inclusão dos dados do “paciente”’: o sistema irá considerar como obrigatório os dados do paciente, caso a classe terapêutica seja antimicrobiano. Caso seja medicamento sujeito a controle especial, os campos do paciente não serão obrigatórios. O campo referente ao CID, ainda não é de preenchimento obrigatório;
  2. Os dados do comprador também serão verificados em conjunto com a classe terapêutica. Os dados do comprador serão obrigatórios quando a classe terapêutica do medicamento for “Sujeito a controle especial” e serão facultativos para medicamento da classe “Antimicrobiano”;
  3. Foi incluído um novo valor para o tipo simples “Tipo de receituário de medicamento” para contemplar o medicamento antimicrobiano, que será denominado “Receita antimicrobiano em 2 vias”;o número da notificação não será obrigatório para o tipo “Receita antimicrobiano em 2 vias.”;
  4. Para medicamentos controlados dispensados para o uso humano serão permitidos os conselhos CRO e COREN. Para o uso veterinário, o sistema deve permitir somente o CRMV;
  5. Foi incluído o campo ‘Uso Prolongado’ (valores possíveis: Sim, Não ou Nulo). Este campo será validado apenas para antimicrobianos. Para medicamentos sujeitos a controle especial o valor deverá ser sempre nulo (em branco);
  6. Implementado a limitação do campo referente à quantidade de medicamento (Qtd. Receita e Qtd. Fornecida) para 3 caracteres (999);
  7. Adicionada validação para os campos “Data da Venda”, devendo ser posterior à data de confirmação do inventário ou transmissão da última movimentação;

6) Saída por Perda

  1. Incluído um novo valor para o campo “Tipo de Perda do Medicamento”, denominado “Recolhimento do Fabricante”;

7) Entradas e Saídas

  1. Foi ajustada a regra de transmissão de modo que as movimentações (de entradas e saídas) só são permitidas com datas posteriores à data do ultimo envio do XML (inventário/movimentação ) para a ANVISA ou ainda da confirmação do inventário, ou seja o sistema não aceita movimentar estoque com datas anteriores ao envio do arquivo para a Anvisa.

Exemplo: Se um arquivo foi enviado no dia 25/10, significa que todas as movimentações até o dia 24/10 (inclusive) foram enviadas nesse arquivo, portanto só serão permitidas movimentações com data de 25/10 para frente.

01-o_software/versao_antimicrobianos.txt · Última modificação: 2017/07/31 23:00 (edição externa)