SNGPC NET

Software para escrituração de medicamentos controlados e antimicrobianos

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


Barra lateral

Manual do software

ANVISA

07-envio_movimentacoes:07-envio_movimentacoes

Essa é uma revisão anterior do documento!


Envio das movimentações

Regras estabelecidas pela ANVISA

  1. Para realizar a transmissão da primeira movimentação de medicamentos (entrada ou saída) é necessário que o estabelecimento esteja credenciado junto a ANVISA. Esse credenciamento é feito através do endereço eletrônico (www.anvisa.gov.br/sngp/acesso_sistemas.htm ). Para saber mais sobre esses procedimentos, acesse o tópico “Credenciamento do Estabelecimento no site da ANVISA”;
  2. De acordo com o artigo 10 da Resolução 27/2007, o responsável técnico do estabelecimento, portador do perfil de transmissor junto SNGPC/ANVISA é o profissional responsável pela escrituração do estoque e da movimentação de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial junto ao referido sistema;
  3. De acordo com as regras estabelecidas, além do prévio cadastro junto à Anvisa e atribuição de perfil de acesso ao responsável técnico da empresa, faz-se necessário que farmacêutico (responsável técnico) proceda o envio de inventário inicial por meio de arquivo XML junto ao SNGPC. O inventário inicial corresponde ao estoque das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial ou de medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos disponíveis no estabelecimento;
  4. De acordo com o artigo 9º da Resolução 27/2007, as transmissões deverão ser realizadas em intervalos de no mínimo um e no máximo sete dias consecutivos, contados inicialmente a partir da data de efetivo credenciamento do estabelecimento junto ao SNGPC/ANVISA (www.anvisa.gov.br/sngpc);
  5. De acordo com o referido artigo, parágrafo 1º, a transmissão deve ser realizada nos intervalos estabelecidos, ainda que nenhuma movimentação no estoque do estabelecimento tenha ocorrido no respectivo período;
  6. A data final deve ser igual ou posterior à data inicial;
  7. A data final não pode ser superior a 7 dias da data inicial;
  8. A data final deverá, obrigatoriamente, ser anterior ao dia atual;
  9. A data inicial deverá ser posterior à data de confirmação do inventário inicial ou posterior à data do último período transmitido;
  10. A ANVISA só aceita apenas uma transmissão por dia. Desta forma, a data final do período contido no arquivo de movimentação (no formato XML) não pode ser referente à data do dia atual. Exemplo: se hoje for dia 16/07/2007, então os arquivos de transmissão somente poderão conter movimentações de medicamentos correspondentes até o dia anterior, ou seja, até o dia 15/07/2007;
Recomendação importante: recomenda-se que antes de se fazer uma nova transmissão, o farmacêutico consulte se o arquivo XML transmitido anteriormente foi validado. Ocorrendo a hipótese do arquivo NÃO TER SIDO VALIDADO, o farmacêutico deverá identificar os erros (geralmente são erros de preenchimento) e providenciar as devidas correções, conforme for o caso, e em seguida executar novamente tal transmissão, pois as próximas transmissões não serão validadas pela ANVISA enquanto não for corrigido os erros da transmissão anterior. Para saber como proceder tal consulta, acesse o tópico “Verificar situação do arquivo XML transmitido” deste manual

Preenchendo o formulário para transmissão das movimentações para a ANVISA

07-envio_movimentacoes/07-envio_movimentacoes.1374028289.txt.gz · Última modificação: 2017/07/31 22:59 (edição externa)