De acordo com o art. 19 da RDC 27/2007 e o art. 1º da RDC 58/2008, resoluções estas publicadas pela ANVISA, os estabelecimentos devem apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária, os seguintes Balanços e Relações:
1) Balanços Trimestral e Anual de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial - BMPO;
2) Relação Mensal das Notificações de Receitas “A” - RMNRA;
3) Relação Mensal de Notificações de Receita “B2” - RMNRB2;
Além dos relatórios acima descritos, o SNGPC NET possibilita a geração de outros relatórios. Clique aqui para saber quais.